Perguntas Mais Frequentes
Um título de crédito representativo de um empréstimo tomado pela companhia junto à terceiros. Esse título assegurará a seus detentores direito contra a emissora (a Companhia), nas condições constantes da escritura de emissão.
Documento onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. Sem esse documento a companhia não poderá emitir debêntures.
A debênture nominativa é aquela que consta o nome do titular e é registrada em livro próprio, sendo facultado à emissora contratar a escrituração e guarda dos livros de emissão e registro de transferência. A escritural é igualmente nominativa, diferenciando da primeira somente na inexistência da possibilidade de emissão de certificado e na obrigatoriedade de contratação de instituição financeira depositária.
Conversíveis: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, converter seus títulos em ações de emissão da própria Companhia.
Simples: São aquelas que não dispõem de mecanismo acima descritos.
São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de Companhia que não seja a própria emissora das debêntures.
Com Garantia Real: São garantidas por bens integrantes do ativo da emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese. Tais bens ficam indisponíveis para negociação.
Com Garantia Flutuante: Asseguram privilégios sobre o ativo da emissora, não impedindo, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo.
Quirografária/Sem Garantia: Não oferecem nenhum tipo de garantia e nenhum privilégio sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de liquidação.
Subordinada: Asseguram privilégio dos debenturistas somente em relação aos acionistas da emissora no ativo remanescente, em caso de liquidação.
Não existem prazos legais para vencimento de debêntures, podendo inclusive ter prazo indeterminado (debênture perpétua). No entanto, considerando os custos da operação de underwriting, não é economicamente viável uma emissão com prazo inferior a um ano.
É figura obrigatória nas emissões de debêntures de distribuição pública e, no caso das privadas, somente se existir fundo de amortização. É o representante dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora
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